Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento das feiras e de utilização dos recintos em que as mesmas se realizam, no Município de Albufeira.
2 -Este regulamento abrange a actividade de comércio a retalho, não sedentária, exercida por feirantes em recintos destinados à realização de feiras, estando excluídos do mesmo os mercados municipais, os eventos de exposição e amostra e os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas ocasionais fora destes estabelecimentos.