Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual, doravante RJAL; na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, doravante RJAL.