Artigo 1.ºÂmbito e objetoO presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Campo e Campinho.
Artigo 2.ºO artigo 4.º do Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Campo e Campinho passa a ter a seguinte redação:“Artigo 4.ºValor do ApoioO valor a atribuir por cada criança é de 200,00 € (duzentos euros).”
Artigo 3.ºProdução de efeitosO valor a atribuir aplica-se às candidaturas relativas a crianças nascidas após a entrada em vigor da presente alteração.
Artigo 4.ºA presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.319998594