Artigo 53.º
Regime extraordinário de regularização e de alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações (RERAE)
Para efeitos de análise e decisão de procedimentos de legalização das operações urbanísticas necessárias à regularização e alteração/ampliação de estabelecimentos e explorações a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na atual redação, e que tenham recebido deliberação final favorável ou favorável condicionada na conferência decisória realizada no âmbito deste diploma, serão observadas as condições nelas impostas, bem como as disposições de caráter extraordinário da legislação, independentemente da classe de espaço onde se localizam.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
50848 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_50848_1103_Pl_SERV.jpg
50867 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_50867_1103_PL_Ord.jpg
612485943