Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
Artigo 2.º
Regime
Artigo 3.º
Omissões e aplicação supletiva
Artigo 4.º
Vigência e revisão do PDM
Artigo 5.º
Vinculação
Artigo 6.º
Composição do PDM
Artigo 7.º
Definições
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 8.º
Identificação
Artigo 9.º
Alterações à legislação
Conservação do património
Património natural - recursos hídricos
Artigo 10.º
Domínio hídrico e Zonas inundáveis
Património natural - recursos geológicos
Artigo 11.º
Areias dos rios
Artigo 12.º
Exploração de Massas minerais e concessões mineiras
Património natural - áreas de reserva e proteção de solos e de espécies vegetais
Artigo 13.º
Reserva Ecológica Nacional
Artigo 14.º
Reserva Agrícola Nacional
Artigo 15.º
Rede Natura 2000
Artigo 16.º
Regime Florestal
Artigo 16.º-A
Medidas de defesa da floresta contra incêndios
Artigo 16.º-B
Plano regional de ordenamento florestal do Alto Minho
Património cultural edificado - valores arqueológicos e arquitetónicos
Artigo 17.º
Imóveis classificados ou em vias de classificação
Artigo 18.º
Património inventariado e classificado
Proteção de infraestruturas e equipamentos
Artigo 19.º
Sistema de drenagem de esgotos
Artigo 20.º
Sistema de abastecimento de água
Artigo 21.º
Linhas elétricas de média e alta tensão
Artigo 22.º
Gasodutos
Artigo 23.º
Aterro sanitário
Infraestruturas de transportes e comunicações
Artigo 24.º
Rede rodoviária
Artigo 25.º
Telecomunicações
Artigo 26.º
Edifícios escolares
Artigo 27.º
Hospitais e centros de saúde
Artigo 28.º
Cemitérios
Artigo 29.º
Juntas de freguesia
Artigo 30.º
Igrejas e capelas
Artigo 31.º
Produtos explosivos
Artigo 32.º
Marcos geodésicos
Ordenamento e edificabilidade
Artigo 33.º
Classificação
Artigo 34.º
Espaço urbano e urbanizável
Artigo 35.º
Espaço não urbano
Artigo 36.º
Espaço-Canal
Aglomerados urbanos não abrangidos por planos de urbanização
Artigo 37.º
Definição
Artigo 38.º
Usos e atividades
Artigo 39.º
Condições de incompatibilidade
Artigo 40.º
Edificabilidade
Aglomerados urbanos abrangidos por planos de urbanização
Artigo 41.º
Definição
Artigo 42.º
Usos e atividades
Artigo 43.º
Condições de incompatibilidade
Artigo 44.º
Edificabilidade
Área industrial ou de armazenagem
Artigo 45.º
Definição e Usos
Artigo 46.º
Edificabilidade
Área de grandes equipamentos
Artigo 47.º
Definição e usos
Artigo 48.º
Edificabilidade
Área predominantemente agrícola
Artigo 49.º
Usos
Artigo 50.º
Edificabilidade
Área predominantemente florestal de produção livre
Artigo 51.º
Usos
Artigo 52.º
Utilização de espécies florestais de rápido crescimento
Artigo 53.º
Edificabilidade
Artigo 54.º
Vias e infraestruturas
Área predominantemente florestal de produção condicionada
Artigo 55.º
Usos
Artigo 56.º
Condicionamentos à mobilização e exploração florestal
Área predominantemente florestal estruturante
Artigo 57.º
Usos
Artigo 58.º
Edificabilidade
Área para exploração de recursos geológicos
Artigo 59.º
Definição e usos
Paisagem protegida das lagoas de Bertiandos e de S. Pedro de Arcos
Artigo 60.º
Definição e usos
Área arborizada de proteção de ecossistemas
Artigo 61.º
Definição e usos
Artigo 62.º
Definição e salvaguarda
Artigo 63.º
Definições
Artigo 64.º
Usos
Unidades operativas de planeamento e gestão
Artigo 65.º
Definição e Regime
Artigo 66.º
Afetação de parcelas do território a um uso específico
Disposições urbanísticas complementares
Artigo 67.º
Condição geral de edificabilidade
Artigo 68.º
Perímetros urbanos
Artigo 69.º
Aplicação dos índices de utilização urbana do solo
Artigo 70.º
Afastamentos
Artigo 71.º
Logradouros
Artigo 72.º
Anexos
Artigo 73.º
Caves
Artigo 74.º
Cérceas
Artigo 75.º
Estacionamento
Artigo 76.º
Estabelecimentos industriais e armazenagem
Artigo 76.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE
As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, sob proposta da Câmara municipal, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis."
Artigo 77.º
Unidades comerciais de dimensão relevante
Artigo 78.º
Recintos para armazenagem de sucata e outros materiais
Artigo 79.º
Estações de serviço e oficinas de reparação de veículos automóveis
Artigo 80.º
Dotação para equipamentos e espaços verdes e de utilização coletiva
Artigo 81.º
Salvaguarda do património cultural não inventariado
Artigo 82.º
Prevenção e controle da poluição sonora
Artigo 83.º
Construções clandestinas
Artigo 84.º
Cedências em operações de loteamento
Artigo 85.º
Alteração e revisão de classes e categorias de espaços
Artigo 86.º
Repartição de benefícios e encargos associados à construção
Artigo 87.º
Revogação
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
45378 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_45378_1.jpg