Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril.