Artigo 1.º
Legislação habilitante
O Regulamento da Unidade Local de proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na atual redação.