Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais, conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o preceituado pela alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, bem como com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
2 -O presente Regulamento é ainda elaborado tendo em conta o disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 273/09, de 01 de outubro, também na sua redação atual.