Artigo 5.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)Edificações de apoio às atividades do solo rústico - Edificações ligadas à atividade do solo rústico designadamente a atividade florestal, agrícola, pecuária, aquicultura, apicultura, como por exemplo: armazém para máquinas, rações, equipamentos, alfaias e produtos da exploração; cubas; silos; secadores; estufas; apoio às atividades de gestão de combustível;
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...];
j)[...];
l)[...];
m)[...];
n)[...].