Artigo 1.º
Âmbito territorial
Fica sujeita a Medidas Preventivas a área abrangida pelos lotes identificados com os números 50 e 51 na Planta de Implantação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Moura e identificados na planta de Suspensão Parcial do PPZIM e delimitação das Medidas Preventivas anexa.