Artigo 81.ºEspetáculos, festividades e divertimentos públicosb)Aditamento do artigo 81.º-A (Recintos Fixos de Espetáculos):
Artigo 81.º-ARecintos Fixos de Espetáculos(ver documento original)Nota. - Taxas similares às aplicáveis a outras atividades económicas praticadas pelo Município (cf. artigo 53.º da Tabela em vigor).312452498