Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Ética e de Conduta, a seguir designado abreviadamente por «Código», estabelece os princípios gerais de boa conduta administrativa aplicáveis nas relações da Câmara Municipal de Castro Daire com os cidadãos, excetuando os casos em que forem aplicáveis disposições específicas.
2 -Este Código estabelece também um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional, a observar por todos os trabalhadores e demais colaboradores ao serviço do Município de Castro Daire no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.