Artigo 1.º
Âmbito Territorial
1 -O Plano de Pormenor para as Antigas Instalações da Fábrica do Bagaço foi desenvolvido segundo a modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural, de acordo com disposto no Artigo n.º 91.ºA do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio de 2015 e Portaria n.º 389/2005, de 5 de Abril.
2 -A área de intervenção do Plano de Intervenção no Espaço Rural para as Antigas Instalações da Fábrica do Bagaço, adiante designado por PIER, abrange uma área da Freguesia de Ribeira de Nisa e Carreiras, do Concelho de Portalegre, com cerca de 5 ha, cujos limites se encontram identificados na planta de implantação.