Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do disposto no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual.