Artigo 1.º
Objeto e Âmbito Territorial
1 -O Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa, adiante designado por Plano ou PP, destina-se a estabelecer as estratégias de atuação e as regras de uso e ocupação do solo e edifícios necessárias à preservação e valorização do património cultural existente na sua área de intervenção, desenvolvendo as restrições e os efeitos estabelecidos pela classificação dos bens imóveis e pela zona especial de proteção.
2 -A área de intervenção delimitada na planta de implantação corresponde à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão definida no Plano Diretor Municipal (PDMVV), UP2, coincidindo com a Zona Especial de Proteção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação, abrangendo o centro histórico de Vila Viçosa e ainda à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão definida no Plano de Urbanização de Via Viçosa (PUVV).