Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -O Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, adiante designado por Plano, constitui um instrumento de gestão territorial que tem por objecto estabelecer as regras a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção e definir as normas de gestão a utilizar na sua implementação.
2 -Os limites da área do Plano encontram-se definidos na sua planta de implantação, elaborada à escala de 1/1000, de acordo com as seguintes confrontações:
a)A Norte - Rua 216;
b)A Sul - Avenida Bombeiros Voluntários;
c)A Nascente - Avenida Bombeiros Voluntários e Rua do Mercado;
d)A Poente - a Avenida Bombeiros Voluntários e o talude do Itinerário Complementar 3 (IC3).
3 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis à totalidade da área abrangida pelo Plano, de acordo com os limites expressos na planta de implantação.