Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento de Transportes Escolares
São alterados os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 10.º e 11.º ao Regulamento de Transportes Escolares, nos seguintes termos:
«Artigo 4.º[...]1 -[...]a)[...];b)[...].2 -[...]a)[...];b)[...];c)Se verifique a necessidade de apoio logístico familiar, quando devidamente comprovado;d)Se verifique a necessidade de apoio familiar no âmbito da saúde, quando devidamente comprovado;e)Se verifique que o aluno se encontra em situação de carência económica, devidamente comprovada por parecer dos serviços de Ação Social do município.3 -Nos casos previstos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, o encarregado de educação ou o aluno deverão apresentar, junto dos serviços do município, o pedido de isenção de pagamento, mediante o preenchimento do formulário, Mod1_SE/TE - "REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR", que constitui o Anexo III do presente regulamento até ao dia 31 de julho de cada ano, instruído com os documentos comprovativos da situação invocada.4 -(Anterior n.º 3):a)[...];b)Frequentem estabelecimento de ensino e educação que não seja aquele que serve a respetiva área de residência e que ofereça o mesmo percurso formativo pretendido pelo aluno ou pelo encarregado de educação.5 -(Anterior n.º 4.)