Artigo 1.º
Âmbito territorial e objeto
1 -São estabelecidas medidas preventivas para a área objeto de suspensão parcial do PPMGN, delimitada na Planta de Implantação e Parcelamento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente (PPMGN), a qual corresponde ao limite do Parque de Campismo de Monte Gordo, localizado na Freguesia de Monte Gordo, Concelho de Vila Real de Santo António, numa área total de 145.240,00m2.
2 -O estabelecimento das medidas preventivas destina-se a garantir a manutenção do Parque de Campismo de Monte Gordo, enquanto equipamento de interesse público municipal.
3 -O estabelecimento das medidas preventivas decorre da suspensão dos seguintes artigos do regulamento do PPMGN, para a área delimitada na planta referida no n.º 1 do presente artigo:
Alíneas b) e c) do artigo n. º2;
Alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 2 do artigo n.º 9;
N.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo n. º17;
Artigo n. º18;
Artigo n. º19;
Artigo n. º20;
Artigo n. º21;
Artigo n. º22;
Artigo n. º23;
Artigo n. º30;
Artigo n.º 31;
Artigo n.º 32.