Artigo 1.º
Classificação
1 -Sob a designação de geossítio do Tojal os Pereiros, são classificados como monumento natural local os afloramentos rochosos do Tojal dos Pereiros, situado na União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n. 242/2015, de 15 de outubro.
2 -O geossítio do Tojal dos Pereiros é composto por núcleos distintos, mas complementares entre si, nos quais afloram rochas exemplares de granulitos máficos, de granulitos félsicos e de blastomilonitos máficos, conforme definido no artigo 2.º