Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Cemitério da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe (Faro) destina-se à inumação de cadáveres, ossadas e cinzas de residentes nesta Freguesia.
2 -Podem ainda ser inumados neste cemitério:
a)Os cadáveres, ossadas e cinzas de indivíduos falecidos não residentes nesta freguesia que se destinem a sepulturas perpétuas, jazigos, catacumbas ou ossários, de acordo com n.º 1 do artigo 16.º;
b)Os cadáveres e cinzas de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, incluindo descendentes de antigos residentes nesta Freguesia, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de provas e/ou de circunstâncias que se reputem ponderosas.