A remuneração base dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.