Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 -O Presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, deliberadas pela Câmara Municipal de Albufeira, destinadas a:
a)Estudantes com menores recursos económicos;
b)Estudantes com aproveitamento escolar e sem interrupção de estudos no seu percurso curricular no Ensino Superior;
c)Estudantes residentes no concelho de Albufeira que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior devidamente reconhecidos, de natureza pública, particular ou cooperativa, em território nacional.
2 -Consideram-se para efeitos de candidatura, os alunos que frequentem cursos superiores, aos quais sejam conferidos graus de ensino devidamente homologados pelo Ministério da Educação que confiram:
a)TeSP - Curso Técnico Superior Profissional;
b)Licenciatura ou Mestrado Integrado;
c)Mestrado.