Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o perfil do enfermeiro supervisor clínico, os termos e os requisitos específicos para a sua certificação como competência acrescida diferenciada e, ou, avançada em supervisão clínica, no âmbito do exercício profissional de enfermagem e inclui os Anexos I, II, III e IV, que dele fazem parte integrante.