Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, redação atual.
Lei habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
Procedimento escolhido
Início do procedimento
Direito real a transmitir
Condições de seleção
Preço
Prazos
Utilização
Ónus
Direito de preferência
Pagamentos
Incumprimento
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
Revogações