1 -A Secção de Gestão Territorial (SGT) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DAP, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de informação, comunicação, licenciamento ou autorização municipal, e demais processos inerentes à área de atuação funcional da Secção e inclui os seguintes serviços:
Serviço de Expediente Urbanístico (SEU);
Serviço de Fiscalização Municipal (SFM);
Serviço de Gestão do Território (SGT);
Serviço de Projetos Técnicos (SPT).”