Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -O Plano de Pormenor da Renova, adiante designado por PPR ou Plano, é elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e tem por objeto estabelecer as regras de ocupação, uso e transformação do solo, dentro dos limites da sua área de intervenção.
2 -A área de intervenção do PPR é de 41 ha, está delimitada na sua Planta de Implantação e é, na sua totalidade, propriedade da RENOVA - Fábrica de Papel do Almonda, S. A., adiante abreviadamente Renova, correspondendo à área da Fábrica 2.
3 -A área de intervenção do PPR fica sujeita a todas as disposições, encargos e condicionamentos estabelecidos nos documentos que o constituem, nomeadamente na Planta de Implantação, na Planta de Condicionantes e no presente Regulamento.