Artigo 4.º
Instrumentos de gestão territorial a observar
1 -[...]
2 -Para a área de intervenção dos planos referidos no n.º 1, aplicam-se cumulativamente os respetivos regimes, prevalecendo os dos planos referidos no n.º 1 sobre o presente Plano, exceto o da alínea f), em tudo o que sejam discordantes.”
“ANEXO I
Valores Culturais e Naturais
[...]
Outros Imóveis com Interesse
[...]
Arquitetura Industrial
359 -Silos da EPAC (Bragança)
360 -[...]”
619943365