Artigo 2.º
Atribuições
a)[sem alteração]
b)[sem alteração]
c)[sem alteração]
d)Assegurar a extensão à comunidade através da prestação de serviços, estabelecimento de protocolos, oferta de cursos e ações de formação inicial e contínua, nomeadamente no âmbito do ensino das línguas; [nova redação]
e)[sem alteração]