Artigo 35.º
Edificações Existentes
1 -[...]
a)A área a construir ou ampliar não pode exceder 50 % da área de construção existente, ficando sujeita ao cumprimento do parâmetro de edificabilidade número de pisos ou altura da fachada principal, definidos pelo regime de edificabilidade aplicável;
b)[...]
c)[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
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