Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Lei habilitante
Âmbito territorial
Objecto
Responsabilidade solidária
Número de cabeças
Proibições
Licença de apascentação
Apreensão da licença
Livros de registo
Chocalhos
Circulação, passagem e pernoita de gado
Excepções
Armas e instrumentos
Canídeos
Taxas e destino
Comissão de avaliação
Identificação do autor dos prejuízos
Competência para a fiscalização
Interpretação e omissão
Entrada em vigor