3 -Para efeitos do n.º anterior, consideram-se empreendimentos de carácter estratégico todos aqueles a que, por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta devidamente fundamentada da Câmara Municipal, seja reconhecido o seu especial impacto na ocupação do território, pela sua importância na promoção e estímulo do desenvolvimento e da revitalização socio-económica da sede do concelho, designadamente por ser potenciador de emprego e promotor da qualidade de vida das populações, os quais se apresentam como os objectivos da alteração do Plano Director Municipal.