Artigo 1.º
Criação
É criado o Parque Natural Local Vouga-Caramulo (Vouzela) adiante designado por Parque Natural, como área protegida de âmbito local nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho.
Criação
Limites
Objetivos específicos
Gestão
Órgãos
Comissão Diretiva
Competências da Comissão Diretiva
Competências do Presidente da Comissão Diretiva
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Atos e atividades interditas
Atos e atividades condicionadas
Autorização e pareceres
Fiscalização
Contraordenações
Sanções acessórias
Processo de contraordenação, aplicação das coimas e das sanções acessórias
Reposição da situação anterior
Plano de gestão
Receitas
Entrada em vigor