6 -Nos locais onde existam silvados ou matagais, ou onde se encontrem depositados lixos, entulhos, sucatas ou outros desperdícios, sempre que os serviços municipais competentes entendam existir perigo para a salubridade pública ou risco de acidente, acidente grave ou catástrofe, desencadeado por causas naturais ou antrópicas, nomeadamente, incêndios, inundações, derrocadas, contaminação química ou biológica, serão notificados os seus proprietários, para proceder à respetiva remoção, no prazo e condições que lhes vierem a ser fixados, sob pena de a Câmara Municipal de Pinhel se lhes substituir, debitando-lhes as respetivas despesas, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que no caso houver.