Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as regras de transmissão de dados referentes aos ajustes diretos simplificados, de forma agregada, por entidade, até ao final do ano civil a que digam respeito, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 318-A/2023, de 25 de outubro, adiante designada por Portaria.
2 -Estabelece igualmente as regras de transmissão de dados referentes aos ajustes diretos simplificados celebrados nos termos da alínea c) do artigo 2.º, do artigo 8.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.