1 -O mercado local de produtores destina-se à participação de:
a)Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos da produção local, resultante da sua atividade agrícola e/ou agropecuária, devidamente registada e/ou licenciada nos termos da legislação em vigor;
b)Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local, com atividade devidamente registada e/ou licenciada nos termos da legislação em vigor;
c)Grupos de produtores agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.
2 -No Mercadinho Rural de Mondim de Basto, podem ser autorizadas pela Câmara Municipal de Mondim de Basto atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.