Saltar para o conteudo principal

Artigo 50.º-GAtribuição e ocupação dos espaços de venda

Vigente desde: 13/07/2021
1 -Devem ser seguidas, com as devidas adaptações, as disposições comuns, nomeadamente as constantes dos artigos 12.º a 15.º, 17.º a 19.º, 30.º e 35.º
2 -A candidatura ao sorteio deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
a)Cópia de declaração de início de atividade nas Finanças;
b)Cópia de declaração de início de atividade na Segurança Social;
c)Quando aplicável: Comprovativo de registo no SIR; Comprovativo de registo na DGAV; Comprovativo de registo na DRAP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2021