1 -Devem ser seguidas, com as devidas adaptações, as disposições comuns, nomeadamente as constantes dos artigos 12.º a 15.º, 17.º a 19.º, 30.º e 35.º
2 -A candidatura ao sorteio deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
a)Cópia de declaração de início de atividade nas Finanças;
b)Cópia de declaração de início de atividade na Segurança Social;
c)Quando aplicável:
Comprovativo de registo no SIR;
Comprovativo de registo na DGAV;
Comprovativo de registo na DRAP.