Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro, as alíneas k), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 21.º da Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.