Artigo 1.º
Lei Habilitante
a)N.º 7 do artigo 112.º, artigo 238.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
b)Alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
c)Artigos 14.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);
d)Artigos 6.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro);
e)Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).