Artigo 1.º
Âmbito territorial e Objeto
1 -O presente Plano de Pormenor de Cuba Norte, doravante designado por Plano, disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido.
2 -Sem prejuízo da demais legislação em vigor, as disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território representado na Planta de Implantação, e regulam todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.
3 -A área do Plano, com cerca de 3,8 hectares, tem a delimitação constante na Planta de Implantação e tem como confrontação a nortes propriedades privadas, a nascente a N258-1 e a escola EB1-JI Fialho de Almeida, a sul a rotunda e a poente propriedades privadas.