Artigo 4.º
Modelo
Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os Serviços Municipais adotam o modelo de uma estrutura hierarquizada, constituída por:
A) 5 Unidades Orgânicas Flexíveis;
B) 15 Subunidades Orgânicas Flexíveis;
C) 2 Unidades Orgânicas (dirigidas por Cargos de direção intermédia de 3.º grau);
D) 8 Gabinetes/Serviços.
CAPÍTULO III
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
A estrutura flexível dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1) Divisão de Licenciamento Urbanístico, Saúde e Bem Estar Animal, Águas e Saneamento;
2) Divisão Administrativa e Finanças;
3) Divisão de Planeamento, Equipamentos, Ambiente e Fundos Comunitários;
4) Divisão de Educação juventude e Desporto;
5) Divisão de Intervenção e Coesão Social.