Artigo 125.º
Objeto
É alterado o n.º 3 que passa a ter a seguinte redação:
«O BMV visa acolher candidaturas de pessoas interessadas em fazer voluntariado, com idade igual ou superior a 16 anos, residentes no concelho de Vila Nova de Famalicão, bem como receber solicitações de voluntários por parte de entidades promotoras, procedendo ao encaminhamento de voluntários para essas entidades e acompanhando a sua inserção.»
É aditado o n.º 5) com a seguinte redação:
«Os candidatos a voluntários com idade inferior a 18 anos devem, aquando da sua candidatura, preencher um formulário de autorização assinado pelo seu encarregado de educação.»