Artigo 26.º
Lista de classificação
1 -A listagem, contendo a classificação final das candidaturas e sua ordenação, fará referência às candidaturas apresentadas, respetiva classificação, ordenada de forma decrescente e a indicação da tipologia das habitações adequadas a cada agregado familiar, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 15.
2 -(Revogado.)
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