Artigo 24.º-A
1 -[...]
2 -Consideram-se passíveis de legalização, ainda que em desacordo com o Plano, todas as construções e respetivas ampliações, reconhecidas pela Assembleia Municipal como de Interesse Público Municipal e admitidas a licenciamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, com a redação dada pela Lei n.º 21/2015, nos exatos termos em que forem aprovadas em conferência decisória proferida nos termos do artigo 9.º do referido diploma.
612475112