Artigo 7.º
[...]
a)[...];
b)É permitida a utilização dos ramos de atividade que, tradicionalmente e por uso, se entrosem nesta área, como serviços públicos, administrativos ou de interesse público, escritórios comerciais, indústrias da classe 3 ou de profissões liberais;
c)[...];
d)Os espaços destinados a comércio poderão ser excecionalmente ocupados por pequenas indústrias não poluentes da classe 3, que pelo seu interesse constituam benefício para a zona, tais como casas de restauro, caixilhos e gravuras, oficinas artesanais de arte e antiguidades, galerias de arte, modistas, alfaiates, cestaria, etc.;
2) [...]: