Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento tem por objecto estabelecer os princípios gerais de inventariação, valorimetria, registo, aquisição, afectação, gestão e abate dos bens imóveis do município de Sintra, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução daqueles objectivos.
2 -No âmbito da gestão do património integra-se a observância de um correcta afectação dos bens pelos diversos serviços municipais, tendo em conta não só as necessidades dos mesmos, mas também a sua adequada utilização face à actividade desenvolvida e o incremento da eficiência das operações.
3 -Fica excluído deste Regulamento a gestão do parque habitacional do município de Sintra e a gestão dos mercados municipais, atribuições cometidas à Divisão de Habitação e Divisão de Gestão dos Mercados, respectivamente, de acordo com o Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra (ROSM).