Artigo 45.º-A
Modalidades de compensações
1 -A compensação a efetuar pelo proprietário do prédio poderá ser paga em numerário ou espécie.
2 -A compensação em espécie é efetuada através da cedência de parcelas de terrenos suscetíveis de serem urbanizadas ou de outros imóveis considerados de interesse pelo Município de Vinhais, integrando-se no seu domínio privado.