Artigo 1.º
Disposições Gerais
1 -A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo de utilização prévio a efetuar nas estações de bicicletas públicas.
2 -A área de utilização das bicicletas públicas é a definida e publicada em cada estação de bicicletas públicas.
3 -A Entidade Gestora do sistema de bicicleta pública será a Câmara Municipal do Cadaval.
4 -A localização das estações de bicicletas públicas está disponível para consulta em www.cm-cadaval.pt, ou outra página criada pelo Município.
5 -É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, mas os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema de bicicleta pública desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das presentes normas.