Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos conjugados do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e p) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.