Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente regulamento tem como normas habilitantes a alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º, o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e o artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação.