Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -O presente regulamento estabelece as medidas preventivas em consequência da suspensão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande na área de 54.395,4 m2, objeto dessas medidas preventivas, delimitada na planta de localização constante do anexo I ao presente regulamento, localizada na Freguesia e concelho da Marinha Grande.
2 -As medidas preventivas destinam-se a assegurar, na área identificada no número anterior, a viabilização da ampliação das instalações industriais, situadas na sua periferia, bem como as infraestruturas que lhe estão associadas.